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Os conselhos de administração de estatais deverão ter, obrigatoriamente, 30% das vagas de membros titulares destinadas a mulheres, incluindo reserva específica para mulheres negras ou com deficiência.
A mudança consta no Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, aprovado nesta terça-feira (24) pelo Senado. O texto, aprovado com apenas uma mudança de redação, segue para a sanção presidencial.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a iniciativa busca aumentar a representação da mulher nesses espaços de gestão de grandes empresas.
A votação foi conduzida pela líder da bancada feminina, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ao passar a presidência da sessão para a senadora, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou a mobilização da bancada e de Leila para que o projeto fosse colocado em pauta.
Dados da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil, lançada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, mostram que elas ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população.
“Por que nós discutimos as cotas? Porque, por mais que estudemos, por mais que nos esforcemos, por mais que, enfim, a gente mostre as nossas capacidades, as nossas habilidades, a gente não consegue avançar sem a força da lei por enquanto. Por enquanto. Se nós não tivéssemos aprovando hoje esse projeto, talvez nós tivéssemos que esperar mais uma legislatura, duas, três, quatro legislaturas, 50 anos para que isto realmente acontecesse: a garantia de 30% de mulheres nos conselhos das estatais. Isso é justiça. Isso é meritório”, afirmou a senadora Leila Barros.
O texto abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro.
Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.
De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Apesar de a obrigatoriedade ser para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.
A iniciativa exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas.
Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a medida é necessária para garantir, de fato, a representatividade de mulheres em cargos de gestão, o que não ocorreria de forma natural.
“Deixe-me dizer uma coisa: se nós não tivéssemos batido o pé nos últimos 30 anos como nós batemos para chegar a esta Casa, não estaria aqui hoje uma senadora conservadora falando”, argumentou.
*Com informações da Agência Senado.
H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



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