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12 meses atrásem

Por: Prof. Esp. Leonardo Pescinelli Martins
25/06/2025
No Brasil, a lei é uma senhora elegante — mas com um grave problema de identidade. Dependendo da comarca, do juiz ou do humor do dia, ela pode ser rígida como aço ou maleável como gelatina. O caso recente do réu condenado por destruir um relógio histórico nos atos de 8 de janeiro é um exemplo digno de estudo — ou de stand-up jurídico.
De um lado, temos o Supremo Tribunal Federal, que condenou o cidadão a 17 anos de prisão. Do outro, um juiz de primeira instância em Uberlândia, que, num gesto de magnanimidade (ou seria de estrelismo?), decidiu que o réu merecia regime semiaberto. Sem tornozeleira. Porque, claro, Minas Gerais — esse estado tão vasto e rico — aparentemente sofre de escassez de tornozeleiras eletrônicas. Pena que a Secretaria de Segurança Pública tenha desmentido essa falta, afirmando que há mais de 4 mil disponíveis.
Mas calma, o enredo melhora.
O juiz, ao ser confrontado, alegou que foi tudo um “equívoco lamentável” causado por um erro de sistema. Ah, o bom e velho sistema — esse ente místico que carrega nas costas todas as decisões humanas mal explicadas. O magistrado jurou que jamais teria decidido se soubesse que o processo era do STF. Uma confusão tão básica que faria corar um estagiário do primeiro semestre.
Enquanto isso, em Dourados, o juiz da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, nos brinda com uma pérola jurisprudencial no processo n° 0802579-89.2025.8.12.0101:
> “Deixo de apreciar o pleito […] por falta de previsão legal no ordenamento jurídico.”
Traduzindo: se não está escrito com todas as letras, vírgulas e pontos no Código, não me peça para pensar. Afinal, para que serve um juiz se não for para aplicar a lei com a sensibilidade de um carimbo?
A ironia? Se tudo dependesse apenas da letra fria da lei, bastaria um software com diploma de Direito. Um técnico jurídico com um bom scanner e acesso ao Vade Mecum faria o serviço.
Juízes, em tese, existem para interpretar, ponderar, aplicar a norma ao caso concreto. Mas quando se recusam a decidir por “falta de previsão legal”, estão basicamente dizendo: “Não me pagam para pensar.”
E pagam bem, diga-se. Com estabilidade, penduricalhos e férias generosas. Tudo isso para que, no fim, a aplicação da lei dependa mais do CEP da vara do que da Constituição. Em Uberlândia, o réu sai pela porta da frente. Em Brasília, volta algemado. Em Dourados, o juiz se abstém de julgar.
E o cidadão?
Esse assiste ao espetáculo jurídico com a mesma perplexidade de quem lê Kafka com trilha sonora de comédia pastelão.
“ Se a justiça é cega, no Brasil ela também parece daltônica, míope e, em certos casos, convenientemente desatenta.”
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