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1 ano atrásem

Por: Prof. Esp. Leonardo Pescinelli Martins
20/05/2025
O adiamento do julgamento da cassação da prefeita Adriane Lopes e a posição do relator que, mesmo reconhecendo a compra de votos, votou contra a cassação, são um verdadeiro atentado à integridade do processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral tem como um de seus pilares a garantia da lisura das eleições, e qualquer decisão que relativize a gravidade da compra de votos mina a confiança da população no sistema democrático.
O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) são claros ao estabelecer que a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos, é motivo suficiente para a cassação do mandato. O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 determina que a comprovação da compra de votos resulta na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. O próprio Ministério Público Eleitoral reconheceu a existência de provas robustas, incluindo transferências via Pix para eleitores, o que configura uma violação explícita da legislação.
O argumento do relator de que não há prova suficiente da participação direta da prefeita e sua vice é uma tentativa de esvaziar a responsabilidade política e jurídica de quem se beneficiou do esquema. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que a compra de votos, mesmo que realizada por terceiros, pode levar à cassação se houver benefício direto ao candidato. A decisão de manter o mandato, apesar das evidências, abre um perigoso precedente que pode incentivar práticas ilícitas em futuras eleições.
Além disso, o pedido de vista que adiou o julgamento é uma estratégia que, na prática, favorece a manutenção do status quo e prolonga a instabilidade política. A Justiça Eleitoral deve agir com celeridade e firmeza para garantir que a democracia não seja refém de manobras protelatórias. O eleitor tem o direito de saber que seu voto não foi manipulado por esquemas fraudulentos e que a Justiça está comprometida com a transparência e a equidade do processo eleitoral.
A decisão do relator e o adiamento do julgamento não apenas desrespeitam o ordenamento jurídico brasileiro, mas também enfraquecem a confiança da população na Justiça Eleitoral. A democracia exige responsabilidade e compromisso com a legalidade, e qualquer tentativa de relativizar a gravidade da compra de votos deve ser combatida com rigor. Afinal, a impunidade é o maior inimigo da democracia.
Sobre o Autor:
Leonardo Pescinelli Martins é Professor Especialista em Filosofia, também graduado em Ciências Sociais e estudante do 7° Semestre do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Anhanguera de Dourados.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853









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