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MPF avança investigação contra fiação solta nos postes de Campo Grande

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O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar supostas irregularidades na infraestrutura de transmissão e distribuição de energia elétrica em Campo Grande (MS).  A investigação tem como foco a presença de fios soltos, pendurados e arrebentados em postes espalhados pela cidade, o que representa potencial risco à segurança da … Continued

Fiação solta pela Capital é alvo de investigação no MPF. Foto: Arquivo/MídiaMax

O Ministério Público Federal (MPF) converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar supostas irregularidades na infraestrutura de transmissão e distribuição de energia elétrica em (MS). 

A tem como foco a presença de soltos, pendurados e arrebentados em postes espalhados pela cidade, o que representa potencial risco à segurança da população.

O caso está sob responsabilidade do 6º Ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, com fundamento no direito do consumidor. 

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A denúncia foi registrada em 2024 e resultou na abertura do procedimento preparatório nº 1.21.000.001109/2024-64.

Durante reunião realizada em março deste ano, a AGEMS (Agência Estadual de Regulação) se comprometeu a realizar fiscalização em áreas da cidade. 

Após a elaboração do relatório, a deverá ser notificada a apresentar um plano de ação.

Como ainda não decorreu prazo suficiente para a conclusão dessas providências, o MPF entendeu pela necessidade de aprofundar as apurações por meio do inquérito civil, publicado oficialmente nesta terça-feira (13), no Diário do MPF.

OUTRO LADO

A reportagem buscou a AGEMS para posicionar quais medidas foram adotadas desde o compromisso firmado em março, e se houve registro de balanços da fiscalização prometida, contudo não respondeu até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

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Já a Energisa informou que “tão logo receba o relatório mencionado, irá traçar as iniciativas cabíveis no limite de sua atuação como concessionária de serviço público de energia elétrica, em conformidade com a regulamentação vigente, especialmente as disposições constantes da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL”.

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