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Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.
O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Fux.
O julgamento virtual começou na sexta-feira (21), quando Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em seguida, Dino seguiu o relator. O placar está 2 votos a 0. O julgamento não tem data para ser retomado.
Ao se manifestar pela condenação de Débora, Alexandre de Moraes afirmou que ela “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”.
A frase “Perdeu, mané” foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com “profunda consternação”.
Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”.
“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, disse a defesa.
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