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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (19) para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista.
Até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram para manter os ministros no julgamento e para confirmar a competência da Primeira Turma, e não do plenário para julgar a denúncia.
A análise do caso ocorre em sessão virtual, que será encerrada às 23h59 desta quinta-feira (20). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico de votação e não há deliberação presencial.
No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.
Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.
A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma. Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.
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