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Abrão Razuk – Advogado, ex-juiz de direito, ex-membro do TRE/MS por quatro mandatos, membro da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras, cadeira nº 18, e duas vezes vice-presidente.
Quais as provas admitidas no direito brasileiro?
Cartas Psicografadas são admitidas?
Uma prova pode ser refutada, pelo pedido de uma contraprova?
Como harmonizar ou sobrepesar o conjunto probatório? Sobretudo, em questão que ninguém viu, pautando-se apenas nas provas circunstanciais? E tendo a palavra do acusado foi um acidente. como sobrepesar para definir se crime culposo ou crime atípico?
Houve um caso em CG/MS em que um sujeito foi acusado de matar sua namorada que foi miss CG/MS
E o réu em sua defesa alegou que a bala disparada foi acidental e, portanto, o advogado de defesa DR. Ricardo Trad alegou que o réu deveria ser absolvido.
O caso foi julgado pelo Tribunal Popular Do Júri deveu a competência desse Tribunal
“por ser crime doloso contra a vida”.
O advogado muito ladino levou o caso para o grande líder espirita Chico Xavier que psicografasse, esse fato.
Conclusão o enfoque do mestre Chico Xavier foi que o caso foi acidental e o Conselho de Sentença absolveu o réu.
O MP recorreu ao TJMS para a Turma Criminal que anulou o julgamento e mandou para outro Julgamento pelo Tribunal do Júri, fundamentando de que o Tribunal do Júri contrariou as provas dos autos, vez que prova psicografada não tinha valor probante, daí a razão de anular-se tal veredicto.
No segundo segundo julgamento a defesa sustentou a mesma tese tal qual o primeiro julgamento e o conselho de Sentença acatou a tese da defesa e absolveu o réu.
E o caso encerrou dessa forma.
O tribunal de Justiça não deu valor probante para a prova da carta psicografada.
Essa prova é de valor franciscano.
Ao meu ver prevalece o julgamento do Tribunal do Júri que deu credibilidade à carta psicografada pois o tribunal do júri é a única justiça que se amolda aos costumes e tradições e religiosidade e cultura do local, daí respeitar-se a valoração da carta de psicografada como verossímil.
Já a Câmara Criminal entende que a carta psicografada não tem valor probante e põe
Em duvida da autoridade jurídica de seu emissor.
Fico com o veredicto do Tribunal do Juri e dou credibilidade desse santo que foi Chico Xavier e de relevante valor moral.
De outro lado a Câmara Criminal do TJMS pela sua convicção filosófico-penal cujo veredicto deve ser respeitado.
Todavia quem dá a palavra final é o Tribunal do Júri.
Reforçando essa assertiva disse em aula o grande jurista e professor da USP-do Largo do São Francisco -João Mendes “se eu algum dia cometesse um crime, gostaria de ser julgado pelo Tribunal do Júri que é a melhor forma de se fazer justiça”.
Resposta da primeira questão.
Se os fundamentos da contra prova forem prevalentes induvidosamente torna-se a verdade real e o conjunto probatório deve ser creditado mormente pela Palavra do réu.
Pois há o princípio constitucional do “in dubio pro reo”, com a palavra o jurista e colega Wilson Prado.
Abrão Razuk: Boa tarde, Dr. Abrão
Como sempre preciso e cirúrgico na resposta, é exatamente esse caso que estamos estudando, defendido pelo saudoso Dr. Ricardo Trad.
Um processo muito lindo, do ponto de vista jurídico, ainda que houve uma tragédia humana mas, o processo é muito lindo vale um estudo em profundidade gratidão!
Indagado sobre o caso vertente ora em análise expressou-se o Desembargador João Batista da Costa Marques (sic).
Tenho o mesmo pensamento esposado pelo eminente advogado Abrão Razuk. Voto acompanhando o Relator!
Campo Grande, dia 18 de fevereiro de 2025.
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