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O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia a execução obrigatória
Agência Brasil –
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 uma série de artigos aprovados pelo Congresso que, na prática, blindavam as emendas parlamentares. Um dos dispositivos, por exemplo, acabava por proibir o bloqueio de emendas impositivas, como as individuais e as de bancada. Para o governo, essa diferenciação estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa”.
“De sorte que as emendas parlamentares logram possuir o mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa discricionária do Poder Executivo federal”, escreveu o Executivo na justificativa de veto da lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 31
A justificativa foi a mesma dada no veto de Lula a um dos dispositivos da lei complementar do pacote fiscal publicada igualmente nesta terça-feira, 31, que permitia bloqueio e contingenciamento apenas de emendas não obrigatórias. A resposta do Executivo acontece em meio a uma crise sobre o tratamento de emendas parlamentares, que estressa as relações entre o Judiciário, o governo federal e o Legislativo.
O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia a execução obrigatória das emendas individuais e de bancada até os limites constitucionais. Para o governo, a regra, ao não ser acompanhada de exceção, poderia ser interpretada como limitador à possibilidade de bloqueio e redução dessas despesas para cumprimento do arcabouço fiscal.
Outro problema identificado pelo Executivo estava na previsão segundo a qual a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas por seus autores.
“A indicação de beneficiários e da ordem de prioridades pelos autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os parâmetros e as diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade na gestão orçamentária, que observa as necessidades de execução de cada política pública”, afirmou na justificativa do veto, sugerido pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Como mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Lula também barrou um novo cálculo para o fundo partidário na LDO. Para o governo, a proposta “majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”, além de não ser condizente com o arcabouço fiscal.
“A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, diz a mensagem.
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