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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do estado de usar o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projetos similares.
A decisão, que atendeu a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), determina também que o Estado do Rio devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa – de 2012 a 2017. Os gastos com o programa somam R$ 147 milhões, ainda sem correção monetária e juros. O valor corrigido ainda será apurado. O MPRJ requer que seja providenciada a abertura de uma conta bancária específica para o depósito do valor da condenação, em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão de denúncias apuradas sobre convênio estabelecido entre a Seduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), que consistia na parceria entre a Polícia Militar e as escolas estaduais para que fossem prestados serviços de segurança escolar. As investigações apontaram que a verba para o custeio de pessoal e despesas relativas ao desenvolvimento do projeto foram utilizados para o pagamento de policiais militares. “A medida é considerada ilegal, já que os militares alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino”, informou o Ministério Público.
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