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1 ano atrásem

Prazo para vereador réu por corrupção livrar-se de monitoramento eletrônico termina nesta semana
Gabriel Maymone –
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A promotora de Justiça Bianka M. A. Mendes emitiu parecer favorável à liberação da tornozeleira eletrônica do empresário Milton Matheus Paiva Matos, réu junto com Claudinho Serra (PSDB) pelo esquema de corrupção comandado pelo vereador licenciado de Campo Grande.
A manifestação atende a pedido feito pelo empresário, que alegou dificuldades em exercer a advocacia por conta das restrições cautelares impostas pela Justiça.
Então, a promotora pontuou ser favorável ao pedido do empresário. “No mais, as condições pessoais de Milton Matheus Paiva Matos são favoráveis, já que, além de não possuir antecedentes criminais, exerce atividade lícita de advocacia”.
O advogado do parlamentar, Tiago Bunning, alegou que Claudinho cumpriu todas as medidas cautelares impostas pela Justiça como forma de não ficar atrás das grades.
Portanto, o prazo de 180 dias determinado pela Justiça irá se encerrar em 17 de outubro, mas como alega que seu cliente cumpriu todas as exigências, pede: “requeremos que seja deferida, desde logo, a retirada de tornozeleira antecipada ou subsidiariamente que se determine sua retirada no dia 17/10/2024”.
O parlamentar é ex-secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia. Está implicado nas investigações da 3ª fase da Operação Tromper, deflagrada pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) com apoio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Claudinho Serra e outros 21 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.
Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.
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