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Por unanimidade, 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas “emendas Pix”.
O julgamento virtual começou na madrugada desta sexta-feira (16). Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Pela manhã, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, além de Dino, formaram a maioria de seis votos para manter a suspensão.
No período da tarde, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar.
Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo das emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.
O ministro entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.
No dia 1° de agosto, Dino suspendeu as chamadas “emendas Pix”. Elas são usadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.
O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.
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