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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.
A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos.
O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.
No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.
Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.
Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso.
Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.
O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.
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