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1 ano atrásem
Por: Josseles José da Silva
04/03/2024
O Professor Fábio Oliveira Rodrigues, de filosofia e especialista em Educação Especial, também vice-predidente da Associação dos Professores do Estado de Mato Grosso do Sul – APROEMS, foi surpreendido hoje quando teve a sua lotação recusada pela equipe do administrativo da Escola Estadual Flavina Maria da Silva, localizada no Jardim Morenão, em Campo Grande.
O que se sucedeu, segundo o professor, é que o diretor da unidade de ensino recusou-se ao encaminhamento sob o protesto de: “Não te quero na minha escola”.
O professor Fábio, compareceu à Escola nesta segunda feira (4) , munido da documentação necessária junto do Atestado de Vaga emitido pelo CEESPI (Centro Estadual de Educação Especial e Inclusiva), no entanto, a direção, junto da coordenação da escola recusou-se a aceitar. “Fui designado pelo CEESPI para ser Apoio Pedagógico Especializado. O diretor e a coordenadora se recusaram a fazer minha lotação, mesmo com atestado de vaga. O diretor simplesmente me disse: “Eu não te quero na minha escola!”. Agiu como se fosse dono da escola que, na verdade, pertence à comunidade”.
Ainda, segundo o professor, além de recusar a lotação, o diretor também se negou a protocolar o documento onde especifica o motivo da recusa. “Não aceitou minha lotação e não quer explicar o motivo. Não querem protocolar a recusa. Isso é inadmissível. Por qual motivo não me quer na escola? Precisa-se de uma explicação”.
De acordo com Estatuto do Servidor Público de Mato Grosso do Sul (lei n°. 1.102/1990, no que se refere ao ato de peticionar ao ente público, o artigo n°. 180 prevê que “É assegurado ao funcionário o direito de petição, em toda sua plenitude, assim como o de representar.
§ 1º O pedido será encaminhado à autoridade competente para decidí-lo e terá solução dentro de trinta dias, salvo os casos que obriguem a realização de diligências ou estudo especial.”
O descumprimento da lei pode ocasionar para os envolvidos um processo administrativo, o que obrigatoriamente os afastaria por um período de 30 à 60 dias, ou mesmo de 60 à 120 dias para investigação do inquérito e possível responsabilização dos mesmos, se comprovada a culpa.
Além disso, se o professor se sentir , de algum modo, discriminado pela ação da direção, poderá incorrer sobre ela as sanções previstas no 20° artigo da lei n°. 9.458/97.
Situação semelhante ocorreu com o Professor Leonardo Pescinelli Martins no ano de 2018 na cidade de Dourados. O professor que hoje preside a APROEMS, vivenciou situação semelhante na Escola Estadual Floriano Viegas Machado, o qual a direção da Escola à época, ligada diretamente a diretoria da FETEMS, não o aceitou na Escola.
“Instruí o Fábio a chamar a polícia para documentar o ocorrido via boletim de ocorrência já que a Escola se negou a fazer o protocolo. Infelizmente uma viatura, por conta de excesso de demandas externas, não pode comparecer, porém houve a instrução para que ele compareça ao DEPAC e, assim deve fazê-lo! O Estado já usou e abusou da paciência, da tolerância e de tudo mais que não poderia nesse PSS e no procedimento de lotação. Tão logo, que se resolva!”. No que depender da Associação lhe daremos todo o suporte, inclusive no campo jurídico!
O Professor Léo, como é conhecido, ainda ressaltou preocupação com o amigo, que deixou as aulas noutro município, para poder permanecer na cidade de Campo Grande, onde possui residência e família para cuidar: “Ameaça a subsistência, com toda a certeza!”.
O jornal Eita tentou contato com a Escola e Com a Assessoria de Comunicação da SED, porém, não obteve êxito.
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