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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (12) a suspensão de concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada diante da limitação de 10% para participação de mulheres prevista no certame.
Com a decisão, ficam suspensas a divulgação e homologação de resultados, além do provimento de vagas em cursos de formação até decisão final da Corte.
A suspensão do concurso foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
Ao julgar a ação, a ministra entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.
“O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra.
Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
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