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As medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento voltaram a ser adiadas, confirmou nesta sexta-feira (22), em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em café da manhã de fim de ano com jornalistas, ele afirmou que as ações vão recompor apenas o impacto da prorrogação do benefício para 17 setores da economia, sem considerar a redução da contribuição para a Previdência de cidades de pequeno porte.
Segundo o ministro, as medidas deverão ser apresentadas na próxima terça-feira (26). Sem adiantar detalhes, ele negou que o governo esteja aumentando a carga tributária, argumentando que o governo está cumprindo a Constituição.
“Não posso adiantar detalhes, mas são medidas compensatórias. Não se trata, em nenhum momento, de criar imposto ou aumentar alíquota. Vamos apenas seguir a Constituição, que estabelece determinadas obrigações”, assegurou.
Sem se aprofundar, o ministro apenas negou que as medidas envolvam mudanças no Imposto de Renda e na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo que incide sobre combustíveis.
Haddad ressaltou que a lei que teve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubado pelo Congresso é inconstitucional por dois motivos. Primeiramente, a emenda constitucional da reforma da Previdência estabeleceu que nem o governo e nem o Congresso podem estabelecer medidas que aumentem o déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em segundo lugar, a Emenda Constitucional Emergencial, de 2021, obrigou o governo a rever todos os incentivos fiscais.
Para evitar que a Advocacia-Geral da União questione a lei no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo pretende propor uma reoneração gradual da folha de pagamento. Para compensar o impacto temporário da desoneração parcial, o governo incluirá medidas de aumento da arrecadação neste período, de modo que o impacto para o caixa do governo seja zero.
Haddad, no entanto, esclareceu que a reoneração gradual da folha valerá apenas para os 17 setores intensivos em mão de obra beneficiados pela prorrogação. A outra parte da lei, que reduz de 20% para 8% da folha de pagamento a contribuição para a Previdência Social dos pequenos municípios será objeto de outras discussões entre o governo e o Congresso.
“Em relação aos municípios, a lei é claramente inconstitucional. Esse tema não está sendo tratado [na medida provisória ou projeto de lei]. Vamos abrir uma discussão para definir os municípios que estão com problema e traçar o perfil deles”, explicou o ministro. Caso os estudos e as negociações terminem sem acordo, o governo vai recorrer ao Supremo.
Segundo o Ministério da Fazenda, a derrubada do veto à desoneração da folha e ao benefício para pequenos municípios custará R$ 25 bilhões no próximo ano. Desse total, de R$ 7 bilhões a R$ 11 bilhões correspondem ao incentivo para as prefeituras de pequeno porte, e os R$ 8 bilhões a R$ 14 bilhões restantes, à ajuda para os 17 setores intensivos em mão de obra.
Haddad também informou que a medida para compensar a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP) sairá em janeiro. Ele reiterou que as ações serão administrativas, sem a necessidade de passar pelo Congresso.
Por meio da JCP, as empresas abatem do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parte dos lucros distribuídos aos acionistas A manutenção do mecanismo foi incorporada à medida provisória que limitou o uso de incentivos estaduais por empresas, aprovada na quarta-feira (20).
No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscar brechas na lei e pagar menos tributos. Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Com a solução intermediária incluída pelo Congresso, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas, as receitas cairão, mas Haddad não informou uma estimativa de quanto o governo deixará de arrecadar.
*Matéria alterada às 14h para acréscimo de informações
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