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A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. A matéria vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.
Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.
“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa.
Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço.
Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio.
O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram.
A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.
A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.
A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.
Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online.
*Com informações da Agência Câmara
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