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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta sexta-feira (7) manter sua decisão que determinou um teto de preços para a cobrança dos serviços funerários no município de São Paulo.
Pela decisão, os valores dos serviços funerários devem ser cobrados conforme os preços praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. Os preços poderão ser atualizados somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O teto de preços foi determinado pelo ministro em novembro do ano passado. Após audiência de conciliação e as manifestações das partes ao longo dos últimos meses, Dino decidiu ampliar a decisão sobre os serviços funerários.
Pela nova decisão assinada hoje, o ministro determinou que o município de São Paulo deve ampliar o acesso à política de gratuidade dos serviços, divulgar informações claras sobre os pacotes e direitos dos usuários, promover a divulgação do canal de denúncias, informar ao STF o número de fiscais e reajustar as multas aplicadas contra as concessionárias que administram os cemitérios.
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O ministro explicou, na decisão, que o teto de preços deve vigorar até que as determinações sejam cumpridas pela prefeitura de São Paulo e as empresas.
“Com a correção das falhas identificadas, incluindo o aprimoramento da fiscalização, a garantia de transparência na oferta e comercialização dos serviços, a adequação dos valores das multas e a disponibilização de um canal eficiente para denúncias, a decisão que fixou o teto dos preços poderá ser revista por ocasião da análise do mérito”, completou Dino.
Segundo levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), antes da concessão o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da concessão das unidades à iniciativa privada, o menor valor de pacote aos clientes passou para R$ 1.494,14.
O caso é discutido no Supremo por meio de ação protocolada pelo PCdoB. O partido questiona a concessão da administração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários à iniciativa privada.
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