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Diretor da PF diz que imunidade parlamentar não é direito absoluto – Folha de Dourados – Notícias de Dourados-MS e região

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O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, disse nesta quarta-feira (4) que a legislação não concede imunidade absoluta aos parlamentares, e que as críticas vindas de autoridades políticas sobre eventuais investigações contra integrantes do Legislativo não colocarão em risco o cumprimento das missões atribuídas à PF.

A afirmação foi feita durante café da manhã com jornalistas, após o diretor-geral ser questionado sobre as reações de autoridades políticas às operações e investigações contra parlamentares.

“Essas reações não atrapalham de forma nenhuma os nossos trabalhos. Trabalhamos com base na Constituição”, disse o diretor, lembrando que não é a PF que abre inquéritos. “É a Suprema Corte”, afirmou.

Ditetor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, durante entrevista coletiva sobre a investigação dos atentados com bomba ocorridos próximo ao Supremo Tribunal Federal – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou o indiciamento dos deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Marcel Van Hattem (Novo), por calúnia e difamação contra o delegado Fábio Shor, responsável pelo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

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Na semana passada, Lira disse que “não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, argumentou o presidente da Câmara em meio a manifestações de preocupação com o indiciamento dos parlamentares.

Ao afirmar que tem muito respeito parlamento, Andrei Rodrigues disse que considera “muito importante” separar o que são prerrogativas e liberdade de expressão dos parlamentares do que é crime; e que a imunidade parlamentar não dá, ao parlamentar, direito a cometer crimes.

“Nem mesmo o direito à vida é absoluto. É o caso da legítima defesa, por exemplo. Não há direito absoluto para ninguém. E imunidade parlamentar não é direito absoluto”, acrescentou.

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