Publicado
1 ano atrásem
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reiterou nesta quinta-feira (30) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados não cerceia a liberdade de expressão.
Ontem (29), a Corte aprovou uma tese jurídica reiterando que o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé.
Na abertura da sessão desta tarde, Barroso esclareceu que a Corte reiterou posicionamento contra a censura da imprensa e a favor da liberdade de expressão.
“Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência”, afirmou.
Segundo o presidente, em regra, a imprensa não responde por declarações feitas por terceiros. Contudo, jornais, revista e sites podem ser responsabilizados em casos de má-fé e grave negligência.
“A hipótese [julgada] era de alguém acusado de terrorismo, de homicídio e de ter colocado uma bomba no aeroporto, quando a imputação era sabidamente falsa. Quem conhece a história, esse homem [Zarattini] passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. O mal que isso faz para sua mulher, para seus filhos, para sua família. Houve uma entrevista maliciosa e uma negligência em informar que aquele homem não havia sequer sido denunciado pela prática do crime, e ainda se difundiu a informação de que ele teria sido um terrorista”, afirmou.
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O jornal alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
A publicação foi condenada pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 50 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. Fale Conosco.
Clubes exigem que CBF mude processo eleitoral e se comprometa com a criação de liga
Bebê com crise respiratória é transferido em aeronave de Miranda a Três Lagoas
Presidente da Câmara defende participação de bancos no debate da isenção do IR
Passageiros que viajavam a Campo Grande e foram abandonados no RJ após problema em ônibus são indenizados
Cerca de 20 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025
General é advertido durante audiência de testemunhas da trama golpista
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, entregou ao Papa Leão XIV, uma carta na qual o presidente Luiz Inácio Lula...
O caso envolve a possível responsabilidade da administração municipal e a conduta do promotor Ricardo Rotunno, que inicialmente encerrou a...
Professor de Filosofia de Dourados questiona o "nível de alfabetização" de pessoas que integram o MPE depois que um pedido...
O objetivo do professor é demonstrar que a CASSEMS não se qualifica juridicamente como uma entidade de autogestão e, portanto,...
Se forem condenados, os envolvidos podem enfrentar diversas consequências legais, políticas e administrativas, dependendo da gravidade dos crimes atribuídos.
© Wesley Mcallister/AscomAGU A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta quinta-feira (15) que as plataformas Meta (Facebook, Instagram e Facebook)...
Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar